5–15%
Comissão média
Margem padrão de mercado por operação de frete agenciada
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Para agenciadores de cargas
Publique fretes, receba candidaturas de transportadores verificados com RNTRC ativo e em breve emita CT-e e MDF-e via SEFAZ — sem software fiscal, sem certificado digital próprio.
Emissão de CT-e em breve
CT-e e MDF-e serão emitidos via SEFAZ ao confirmar a contratação, sem software fiscal.
RNTRC verificado
Todos os transportadores têm RNTRC, CNH e CRLV validados antes de se candidatarem.

5–15%
Comissão média
Margem padrão de mercado por operação de frete agenciada
CT-e em breve
Via SEFAZ
Emissão via SEFAZ em breve, sem certificado digital próprio do agenciador
RNTRC ativo
Transportadores verificados
Documentação validada na ANTT antes de cada operação
Grátis para começar
Sem mensalidade inicial
Cadastro e publicação dos primeiros fretes sem custo
Por que usar a WebFrete
Da publicação do frete até a emissão de CT-e em breve, sem depender de múltiplos sistemas.
Todos os transportadores passam por verificação de RNTRC, CNH e CRLV antes de se candidatarem. Menos risco operacional para o agenciador.
Emissão via SEFAZ em breve ao confirmar a contratação. Sem software adicional, sem XML manual, sem certificado digital próprio. Será disponível para ETC com RNTRC.
Acompanhe o transporte em tempo real no mapa. Compartilhe o rastreamento com o embarcador e mantenha o controle total da operação.
Publique e gerencie vários fretes simultaneamente pelo painel web ou app. Histórico completo de operações, avaliações e relatórios de desempenho.
Como funciona
Tudo que você precisa para começar a agenciar cargas com emissão fiscal automática.
01
Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) e abra com o CNAE 4930-2/02. Se o faturamento esperado for maior que R$ 81k/ano, opte por EI ou LTDA.
Cadastro gratuito no Portal gov.br/mei
CNAE 4930-2/02 ou 5229-0/02
Processo 100% digital, sem cartório
02
Registre sua empresa como ETC no sistema RNTRC da ANTT. O cadastro é gratuito e obrigatório para emitir CT-e como agenciador.
Cadastro gratuito na ANTT
Modalidade ETC (Empresa de Transporte de Cargas)
Obrigatório para emissão de CT-e
03
Crie sua conta como empresa, envie os documentos (CNPJ, RNTRC) e aguarde a verificação automática em até 24 horas.
Verificação automática de CNPJ e RNTRC
Aprovação em até 24 horas
Plano gratuito para começar
04
Publique a oferta de frete com origem, destino, tipo de carga e valor. Receba candidaturas de transportadores verificados em tempo real.
Candidaturas de transportadores com RNTRC ativo
Chat integrado para combinar detalhes
GPS tracking em tempo real
05
Em breve: ao confirmar a contratação, a WebFrete emitirá o CT-e (Modelo 57) e o MDF-e via SEFAZ — sem XML manual, sem certificado digital próprio.
CT-e Modelo 57 via SEFAZ (em breve)
MDF-e para transporte rodoviário (em breve)
Download XML/PDF direto no painel
Perguntas frequentes
Agenciador de cargas é a pessoa física (MEI/autônomo) ou jurídica que intermedeia o contrato de transporte entre o embarcador (quem tem a carga) e o transportador (quem tem o veículo). Diferente da transportadora, o agenciador não executa o transporte com frota própria — ele conecta as partes e recebe comissão pelo serviço de intermediação.
Para emitir nota fiscal e operar formalmente, sim. O mais comum é abrir como MEI (CNAE 4930-2/02) ou como EI/LTDA para volumes maiores. O CNPJ MEI tem limite de faturamento de R$ 81.000/ano (2026); acima disso é necessário migrar para EI ou LTDA.
O CNAE principal mais utilizado é 4930-2/02 (Transporte rodoviário de carga — exceto produtos perigosos, intermunicipal/interestadual/internacional). Para agenciamento exclusivo (sem frota própria), também se utiliza 5229-0/02 — Serviços de agenciamento de cargas, exceto para o exterior. Consulte um contador para escolher o CNAE correto conforme sua operação.
Sim quando opera como ETC (Empresa de Transporte de Cargas) — emitindo CT-e em nome próprio e contratando transportadores. Não é obrigatório para quem atua como OTM (Operador de Transporte Multimodal) em modelo de pura intermediação sem CT-e próprio. A maioria dos agenciadores que emitem CT-e precisa do RNTRC ativo na ANTT.
A transportadora possui frota própria e executa o transporte diretamente. O agenciador não tem frota — ele conecta embarcadores e transportadores, gerencia a operação logística e recebe comissão. Na prática, muitos agenciadores emitem CT-e como ETC (tomador do serviço), subcontratam o transportador autônomo e repassam o frete líquido.
Sim — desde que seja ETC (Empresa de Transporte de Cargas) com RNTRC ativo. O CT-e é emitido pelo agenciador em nome próprio, com o transportador autônomo (TAC) como subcontratado. A WebFrete terá suporte para emitir o CT-e e o MDF-e em breve via SEFAZ, sem precisar de certificado digital próprio do agenciador.
A comissão padrão varia entre 5% e 15% sobre o valor bruto do frete. Um agenciador ativo com 30-50 fretes/mês pode faturar entre R$ 8.000 e R$ 25.000/mês. O rendimento depende do volume de operações, da margem negociada com transportadores e do relacionamento com embarcadores.
A WebFrete permite ao agenciador publicar fretes, receber candidaturas de transportadores verificados (RNTRC, CNH, CRLV), acompanhar o transporte em tempo real via GPS e terá suporte para emitir CT-e e MDF-e em breve via SEFAZ — sem software fiscal próprio, sem certificado digital e sem conhecimento técnico de XML.
Cadastre sua empresa, publique seu primeiro frete e em breve emita o CT-e via SEFAZ sem software adicional. Plano gratuito disponível.
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